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Direito Penal · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Considere o seguinte caso hipotético e, na sequência, responda ao que se pede. Maria e André tiveram um relacionamento amoroso que terminou de forma conturbada. Maria não conseguiu superar o término e desenvolveu sentimentos obsessivos por André. Ela começou a monitorar suas redes sociais, a segui-lo de perto em locais públicos e a enviar mensagens constantes, mesmo após ele ter deixado claro que desejava manter distância. Maria também passou a enviar mensagens ameaçadoras para André, dizendo que se ele não voltasse para ela, ela faria coisas terríveis contra ele e sua família. Além disso, ela começou a difamar André nas redes sociais, espalhando informações falsas sobre sua vida pessoal e profissional. André ficou extremamente preocupado e amedrontado com o comportamento obsessivo e ameaçador de Maria. Ele procurou a polícia e registrou queixa contra ela, apresentando como prova as mensagens ameaçadoras e o monitoramento constante. Durante as investigações, ficou evidente que Maria estava agindo de forma deliberada para perturbar a paz de André, causando-lhe medo e angústia. As mensagens ameaçadoras e difamatórias demonstraram a intenção de causar dano emocional e psicológico a André. É CORRETO afirmar que Maria praticou o crime de:

Gabarito: C

A situação descreve o crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal. Ele acontece quando alguém, de forma reiterada, persegue outra pessoa por qualquer meio, inclusive na internet, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade. Ou seja: não é só “insistir”, é transformar a vida da vítima em um reality show de terror. No caso, Maria monitorava redes sociais, seguia André em locais públicos, mandava mensagens constantes e ainda fazia ameaças e exposição difamatória. Esse conjunto mostra reiteração, perseguição e perturbação da liberdade e da paz da vítima, exatamente como exige o tipo penal. A lei não exige que a perseguição se limite ao mundo físico; a prática digital também entra no radar do art. 147-A. Por isso, o gabarito é a letra C. As ameaças podem até lembrar o art. 147 do CP, e as ofensas podem lembrar crimes contra a honra, mas aqui o núcleo do caso é o comportamento obsessivo e continuado de perseguição, com impacto na liberdade e na tranquilidade de André. Doutrina e jurisprudência costumam destacar que o crime de perseguição protege a liberdade pessoal e a paz de espírito da vítima, punindo a insistência abusiva e repetida.

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