Tendo como referência os apontamentos trazidos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), assinale a alternativa na qual consta prestação de serviço NÃO sujeita à cobrança de taxa.
- A)Expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.
Incorreta. A expedicao de segunda via de porte federal de arma de fogo está prevista no art. 11, VI, como serviço taxado.
- B)Cadastro de armeiro em atividade no País.
Correta. Cadastro de armeiro em atividade no Pais não integra o rol de serviços taxados pelo art. 11 do Estatuto do Desarmamento.
- C)Renovação de porte de arma de fogo.
Incorreta. A renovacao de porte de arma de fogo esta expressamente prevista no art. 11, V.
- D)Expedição de segunda via de registro de arma de fogo.
Incorreta. A expedicao de segunda via de registro de arma de fogo consta do art. 11, III.
- E)Renovação de registro de arma de fogo.
Incorreta. A renovacao de registro de arma de fogo e serviço taxado pelo art. 11, II.
Gabarito: B
O art. 11 da Lei 10.826/2003 institui taxas apenas para serviços expressamente listados: registro de arma de fogo, renovacao de registro, segunda via de registro, expedicao de porte federal, renovacao de porte e segunda via de porte federal. Como taxa depende de previsão legal estrita, procedimento não incluido nesse rol não pode ser tratado como sujeito a cobrança. O cadastro de armeiro em atividade no Pais não aparece entre as hipóteses do art. 11.