Segundo o disposto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), NÃO compete ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm):
- A)Identificar as modificações que alterem o funcionamento de arma de fogo.
Incorreta. Identificar modificacoes que alterem caracteristicas ou funcionamento da arma e competência expressa do Sinarm.
- B)Registrar as armas de fogo, identificando a propriedade destas.
Correta. A alternativa não reproduz competência do Sinarm: a lei fala em identificar a propriedade mediante cadastro, não em registrar armas de fogo nesse inciso.
- C)Cadastrar os armeiros em atividade no País.
Incorreta. Cadastrar armeiros em atividade no Pais e conceder licença para a atividade consta do art. 2, VIII.
- D)Integrar no cadastro os acervos policiais já existentes.
Incorreta. Integrar no cadastro os acervos policiais já existentes e competência do art. 2, VI.
- E)Cadastrar as apreensões de armas de fogo.
Incorreta. Cadastrar apreensoes de armas de fogo e competência expressa do art. 2, VII.
Gabarito: B
O art. 2 da Lei 10.826/2003 lista competências do Sinarm em linguagem bastante especifica. O sistema identifica caracteristicas e propriedade mediante cadastro, cadastra armas produzidas, importadas e vendidas, cadastra autorizacoes de porte, transferências, apreensoes e armeiros, além de integrar acervos policiais. A pegadinha está em "registrar": o registro de arma aparece em capitulo próprio e no órgão competente; no art. 2, para o Sinarm, a lei fala em identificar e cadastrar.