Com relação ao Código Penal brasileiro e o tempo e lugar do crime, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, concomitantemente ao momento do resultado.
Errada, porque o tempo do crime segue a teoria da atividade, e não a do momento da ação ou omissão concomitantemente ao resultado.
- B)Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão no todo, independentemente do local onde ocorreu o resultado.
Errada, porque o lugar do crime segue a teoria da ubiquidade, abrangendo também o local do resultado, e não apenas o da ação ou omissão.
- C)A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Certa, pois a lei excepcional ou temporária continua aplicável aos fatos cometidos durante sua vigência, conforme o art. 3 do Código Penal.
- D)Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública no território brasileiro ou em alto-mar, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Errada, porque a redação do art. 5 do Código Penal sobre extensão do território nacional é mais específica e não corresponde exatamente ao que a alternativa afirma.
Gabarito: C
Aqui a questão mistura dois temas clássicos do Código Penal: tempo do crime e lugar do crime. No tempo, o CP adota a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado venha depois. Já no lugar, o CP adota a teoria da ubiquidade: o crime pode ser considerado praticado tanto onde ocorreu a ação ou omissão quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. A alternativa C está correta porque reproduz a regra do art. 3 do Código Penal: a lei excepcional ou temporária continua sendo aplicada aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo depois de encerrado o prazo ou cessadas as circunstâncias que a justificaram. É a chamada ultratividade da lei penal temporária ou excepcional. Em outras palavras: a lei “vai embora”, mas continua valendo para os fatos do período em que estava em cena. Isso é muito cobrado porque foge da lógica comum da lei penal mais benéfica. Aqui, a ideia é proteger a finalidade da norma excepcional, evitando que o fim da situação emergencial apague a punibilidade de condutas já praticadas. Então, ao ler a questão, lembre-se: tempo do crime é atividade; lugar do crime é ubiquidade; e lei temporária ou excepcional tem ultratividade. Se essas três caírem na prova, você já resolve boa parte do problema sem drama.