De acordo com os dizeres da Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) sobre os efeitos da condenação e das penas, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Entre os efeitos da condenação, encontra-se a inabilitação para o exercício de cargo público por até 8 (oito) anos.
Errada, porque a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública não é de até 8 anos, mas de 1 a 5 anos.
- B)As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas apenas de forma autônoma.
Errada, porque as penas restritivas de direitos podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa, e não apenas autonomamente.
- C)A prestação de serviços a entidades públicas é uma das penas restritivas de direitos prevista na lei em referência.
Certa, porque a prestação de serviços a entidades públicas está expressamente prevista como pena restritiva de direitos na Lei 13.869/2019.
- D)A sanção de perda do cargo público independe da reincidência em crime de abuso de autoridade.
Errada, porque a perda do cargo, mandato ou função pública como efeito da condenação depende, nos termos legais, de reincidência em crime de abuso de autoridade.
- E)A pena de suspensão do exercício do cargo dar-se-á sem a perda dos vencimentos e das vantagens.
Errada, porque a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato ocorre com perda dos vencimentos e das vantagens durante o período da sanção.
Gabarito: C
A Lei 13.869/2019, que trata do abuso de autoridade, trouxe um pacote de consequências penais e administrativas para quem excede os limites do cargo. Entre os efeitos da condenação, a lei prevê a obrigação de indenizar a vítima, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública e, nos casos legais, a perda do cargo, mandato ou função pública. O ponto mais cobrado aqui é separar duas coisas: efeitos da condenação e penas restritivas de direitos. Nos arts. 4º e 6º da lei, o legislador organiza isso de forma bem objetiva, e a banca gosta de trocar os nomes, os prazos e até o modo de aplicação para ver se você está atento. O gabarito é a letra C porque a prestação de serviços a entidades públicas é, sim, uma das penas restritivas de direitos previstas expressamente na Lei de Abuso de Autoridade. A lei também admite a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato e a inabilitação para função pública, conforme o art. 6º. Ou seja: se a questão falar em prestação de serviços a entidades públicas, acende a luz verde. Se trocar o prazo da inabilitação, disser que a suspensão não afeta vencimentos, ou inventar que a perda do cargo independe de reincidência, já dá para desconfiar na hora.