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Direito Penal · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Com base nas definições de furto e roubo presentes no Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA que diferencia esses dois tipos de crimes:

Gabarito: A

A diferença central entre furto e roubo está no modo como a coisa é subtraída. No furto, previsto no art. 155 do Código Penal, a subtração da coisa alheia móvel ocorre sem violência ou grave ameaça à pessoa. Já no roubo, do art. 157 do Código Penal, a subtração acontece com emprego de violência ou grave ameaça, ou seja, a vítima percebe a intimidação no ato. Simples, direto e com aquele detalhe que cai muito em prova: no roubo, o bem não é o único alvo, a liberdade ou segurança da vítima também entram na conta. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve exatamente o furto como subtração sem violência ou grave ameaça e o roubo como subtração mediante grave ameaça ou violência à pessoa. É a distinção clássica cobrada em concurso, quase uma tradução literal da lógica dos tipos penais. Na doutrina penal, essa diferença é tratada como o ponto de separação entre crime patrimonial menos agressivo e crime patrimonial com ofensa à integridade física ou psíquica da vítima. A jurisprudência segue essa leitura: se há violência ou grave ameaça para subtrair, estamos diante de roubo, e não de furto.

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