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Direito Penal · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Penal

O crime de peculato está definido no art. 312 do Código Penal Brasileiro, e ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia esses bens, em proveito próprio ou alheio. Considere as situações hipotéticas abaixo e assinale a que tipifica CORRETAMENTE o crime de peculato:

Gabarito: D

O peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, acontece quando o funcionário público tem a posse do bem por causa do cargo e resolve fazer uso indevido dele, seja apropriando-se, seja desviando-o para proveito próprio ou de outra pessoa. Em linguagem de prova, pense assim: o bem já estava na mão do agente por motivo funcional, e ele transforma essa posse legítima em vantagem indevida. É o famoso "eu cuido do dinheiro, então resolvi cuidar dele para mim". Dentro do peculato, o desvio ocorre quando o servidor não fica com o bem apenas para si, mas muda sua destinação. Por exemplo, usa valores públicos arrecadados para outra finalidade ou manda o dinheiro para sua conta. Isso encaixa perfeitamente no peculato-desvio, que é justamente o núcleo da alternativa D. A doutrina e a jurisprudência são tranquilas em exigir essa relação de posse em razão do cargo e o posterior desvio/apropriação. As outras alternativas descrevem, na verdade, crimes funcionais diferentes, principalmente corrupção passiva, concussão e condescendência criminosa. A banca costuma misturar esses tipos penais com uma certa maldade bem organizada, então o segredo é identificar se houve posse do bem, exigência de vantagem, pedido de vantagem ou mera tolerância com infração funcional. Aqui, o ponto decisivo é: em D, há dinheiro arrecadado pelo serviço público que foi desviado pelo servidor para conta pessoal, o que é o retrato clássico do art. 312 do CP.

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