Considere o caso hipotético abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que descreve CORRETAMENTE o crime praticado por Pedro: João e Pedro eram vizinhos que frequentemente tinham discussões acaloradas devido a diferenças pessoais. Em um dia, a discussão entre eles se intensificou a ponto de ambos se agredirem fisicamente. Durante a briga, Pedro, enfurecido, pegou um pedaço de madeira que estava próximo e atingiu violentamente a perna de João com força excessiva. O impacto do golpe foi tão intenso que causou uma fratura exposta na perna de João. Ele caiu no chão imediatamente, sentindo uma dor intensa e perdendo bastante sangue devido à fratura. Os vizinhos que testemunharam a briga rapidamente chamaram uma ambulância, que levou João ao hospital. No hospital, os médicos constataram a gravidade da lesão, realizando exames que indicaram a necessidade de cirurgia para corrigir a fratura. Durante a cirurgia, foi preciso fixar a fratura com placas e pinos, e João teve que permanecer internado por 60 (sessenta) dias para recuperação.
- A)Pedro cometeu o crime de lesão corporal.
Errada, porque a gravidade da lesão e a internação por 60 dias indicam figura qualificada, e não a forma simples do art. 129, caput, do CP.
- B)Pedro cometeu o crime de lesão corporal de natureza grave.
Certa, pois a fratura com necessidade de cirurgia e internação por 60 dias caracteriza lesão corporal de natureza grave, especialmente pela incapacidade superior a 30 dias, nos termos do art. 129, §1º, I, do CP.
- C)Pedro cometeu o crime de homicídio na forma tentada.
Errada, porque não há elementos de animus necandi ou de início de execução de homicídio, apenas agressão com resultado lesivo.
- D)Pedro não cometeu nenhum crime, pois o fato teve por motivação discussão em que João também esteve envolvido.
Errada, porque o fato de João também ter participado da discussão não exclui a tipicidade da agressão praticada por Pedro.
- E)A conduta de Pedro é atípica.
Errada, porque a conduta é típica e produziu resultado lesivo concreto, afastando qualquer ideia de atipicidade.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é separar lesão corporal simples de lesão corporal grave. No Direito Penal, isso vem no art. 129 do Código Penal. A regra geral é a lesão corporal do caput, mas o crime ganha maior gravidade quando a vítima fica incapaz para suas ocupações habituais por mais de 30 dias, ou quando há perigo de vida, debilidade permanente, entre outras hipóteses do §1º. No caso, Pedro golpeou João com um pedaço de madeira e causou fratura exposta na perna, com cirurgia, placas, pinos e internação por 60 dias. Esse dado é decisivo: a lesão gerou afastamento prolongado e tratamento médico intenso, encaixando-se no art. 129, §1º, I, do CP, que trata da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. A doutrina e a jurisprudência tratam essa classificação pela consequência da lesão, e não apenas pela intenção de ferir. Perceba também que não há base para homicídio tentado. Para isso, seria necessário animus necandi, isto é, vontade de matar, o que não aparece no enunciado. A briga, por si só, não exclui crime e não torna o fato atípico. Discussão mútua pode até ser relevante em dosimetria ou contexto, mas não apaga a tipicidade da conduta. Resumo de prova: se a lesão gera internação prolongada, cirurgia e afastamento superior a 30 dias, a banca costuma puxar para lesão corporal grave. Aqui, a resposta correta é a de lesão corporal de natureza grave.