No contexto da intitulada Lei do Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), assinale a alternativa CORRETA dentre as abaixo expostas.
- A)As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente, com ou sem a finalidade específica de prejudicar outrem.
Errada, porque vários crimes da Lei 13.869 exigem finalidade específica, não bastando a mera prática da conduta sem esse elemento subjetivo.
- B)É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, desde que servidor, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes.
Errada, porque agente público, para essa lei, não é só servidor da administração direta, indireta ou fundacional, mas qualquer pessoa que exerça função pública.
- C)Reputa-se agente público, para os efeitos da Lei citada, todo aquele que exerce, desde que permanentemente e com remuneração, emprego ou função pública.
Errada, porque a definição legal inclui quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
- D)Os crimes previstos na referida Lei são de ação penal pública condicionada.
Errada, porque os crimes da lei não são de ação penal pública condicionada; a sistemática legal é outra.
- E)Será admitida ação penal privada, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa.
Certa, porque a lei admite ação penal privada subsidiária da pública, com atuação posterior do Ministério Público, inclusive para aditar a queixa.
Gabarito: E
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) traz algumas regras bem específicas para não deixar a prova virar pegadinha. Uma delas é sobre quem pode cometer o crime: basta ser agente público, ainda que exerça a função de forma temporária, sem remuneração ou sem vínculo efetivo. Ou seja, a lei é bem ampla na definição do sujeito ativo. Outro ponto importante é a necessidade de finalidade especial em muitos tipos penais da lei. Não basta agir de qualquer jeito: em vários casos, a conduta precisa ser praticada com a intenção de prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho/satisfação pessoal. Por isso, enunciados que retiram essa finalidade costumam errar feio. Sobre a ação penal, o detalhe que mais derruba candidato é que, nesta lei, admite-se ação penal privada subsidiária da pública. Em outras palavras, se o Ministério Público não agir no prazo legal, a vítima pode propor a queixa, e o MP continua podendo intervir, aditar e até assumir a ação nos limites legais. É esse o sentido da alternativa E, que reproduz a lógica da subsidiária da pública. Então, o coração da questão está aí: a lei não trabalha com ação penal pública condicionada, e também não restringe o conceito de agente público só a servidor efetivo ou remunerado. A banca gosta exatamente desse tipo de troca de palavras para testar se você decorou o texto ou entendeu a estrutura.