O caput do art. 213, do Código Penal Brasileiro, tipifica a conduta do crime de estupro. Com base na definição legal, assinale, dentre as alternativas abaixo, a que NÃO caracteriza o crime de estupro:
- A)Constranger alguém, mediante violência, a ter conjunção carnal.
Incorreta para o comando da questão, pois constranger alguem mediante violência a ter conjuncao carnal caracteriza estupro.
- B)Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a induzir terceiros à prática de ato libidinoso.
Correta. A alternativa não reproduz o art. 213: o tipo não fala em constranger a vítima a induzir terceiros a ato libidinoso.
- C)Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
Incorreta para o comando. Permitir que com a vítima se pratique outro ato libidinoso, mediante violência ou grave ameaca, está no tipo do estupro.
- D)Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal.
Incorreta para o comando. Embora a redação seja pouco feliz ao falar em permitir conjuncao carnal, a ideia se aproxima da submissao da vítima ao ato sexual mediante violência ou grave ameaca.
- E)Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ato libidinoso.
Incorreta para o comando. Constranger alguem, mediante violência ou grave ameaca, a praticar ato libidinoso e nucleo expresso do art. 213.
Gabarito: B
O caput do art. 213 do Codigo Penal define estupro como constranger alguem, mediante violência ou grave ameaca, a ter conjuncao carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A estrutura do tipo penal tem como foco a vítima constrangida a suportar, praticar ou permitir o ato sexual. Formula que fala em induzir terceiros a prática de ato libidinoso não corresponde ao texto do art. 213.