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Direito Penal · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Em relação às qualificadoras do homicídio previstas no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro, assinale, dentre as opções abaixo, qual alternativa NÃO se enquadra nas hipóteses de homicídio qualificado:

Gabarito: D

As qualificadoras do homicídio, no art. 121, § 2º, do Código Penal, são circunstâncias que tornam o delito mais grave, seja pelo motivo, pelo meio empregado ou pelo modo de execução. A ideia aqui é mostrar um homicídio com maior reprovabilidade: matar por dinheiro, por motivo fútil, usando veneno, ou com traição e emboscada, por exemplo. O legislador enxergou nessas situações uma frieza ou covardia maior, então a pena sobe bastante. Na prática, a banca gosta de misturar qualificadora com instituto de outra parte do Direito Penal. E aqui está o pulo do gato: legítima defesa não é qualificadora de homicídio, mas sim uma excludente de ilicitude prevista no art. 25 do Código Penal. Se alguém age em legítima defesa, em regra não há crime, porque a conduta é justificada. Então falar em "homicídio por motivo de legítima defesa" já começa torto, porque legítima defesa não é motivo qualificante de matar. Por isso, a alternativa que foge completamente do art. 121, § 2º, é a letra D. As demais opções batem com qualificadoras expressamente previstas no Código Penal, como motivo fútil, meio cruel ou traição/emboscada, além da paga ou promessa de recompensa. Aqui a banca só trocou o jogo: colocou uma justificante no lugar de uma qualificadora.

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