Considere o caso hipotético: João, munido de arma de fogo e utilizando-se de violência, decidiu, em um determinado dia, abordar alguma pessoa para roubar. Dirigindo-se a uma parada de ônibus, visualizou Joaquim, mas desistiu de seu intento, por perceber que Maria, também presente no local, poderia ser uma vítima mais frágil. Maria resistiu ao anúncio do assalto, tendo João efetuado um disparo intencional que ceifou a vida de Maria imediatamente. No caso apresentado, e com base nas informações nele constantes, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A conduta de João será qualificada pelo previsto no § 2º-A, do art. 121, do Código Penal Brasileiro, que trata do feminicídio, uma vez que a vítima é uma mulher.
Incorreta. Não basta a vítima ser mulher para haver feminicidio; no caso, a morte ocorreu no contexto patrimonial do roubo.
- B)A conduta de João qualifica-se como roubo seguido de morte, nos termos do art. 157, § 3º, II, do Código Penal Brasileiro, uma vez que a intenção de João foi a de tomar o objeto de Maria mediante uso de violência ou ameaça, não de lhe tirar a vida.
Correta. A morte de Maria decorreu da violência empregada durante a tentativa de roubo, configurando roubo seguido de morte.
- C)A conduta de João será qualificada apenas por homicídio culposo, uma vez que o disparo foi involuntário e não intencional.
Incorreta. O enunciado informa disparo intencional, e a adequação principal e latrocinio, não homicidio culposo.
- D)A conduta de João não será qualificada como roubo seguido de morte, pois o crime de roubo, em virtude da morte de Maria, não se consumou e nem ocorreu em razão do roubo, mas da reação de Maria à ação de João.
Incorreta. A consumacao do roubo patrimonial não e indispensavel para o latrocinio quando a morte se consuma no contexto do roubo.
- E)Se condenado pelo crime de roubo qualificado pela morte, João poderá cumprir pena de reclusão de 07 a 18 anos, e multa.
Incorreta. A pena do roubo qualificado pela morte e de reclusao de 20 a 30 anos e multa; 7 a 18 anos corresponde a lesão corporal grave no art. 157, paragrafo 3, I.
Gabarito: B
Latrocinio e o roubo qualificado pelo resultado morte, previsto no art. 157, paragrafo 3, II, do CP. O ponto central e o nexo entre a violência empregada no contexto do roubo e a morte da vítima; a subtracao pode nem chegar a se consumar, pois a Sumula 610 do STF considera consumado o latrocinio com o resultado morte. A morte pode decorrer de violência dolosa ou culposa, desde que ligada ao roubo.