Sobre as causas de diminuição de pena no homicídio simples, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, conforme parâmetros fixados no Código Penal.
Certa: corresponde ao art. 121, §1º, do CP, que prevê redução de pena no homicídio privilegiado.
- B)Se o homicídio é cometido mediante promessa de recompensa é possível ao juízo aplicar redução de pena, uma vez que o agente, ao cometer tal delito, estava imbuído por sentimentos nobres, de buscar melhoria à sua condição de vida.
Errada: promessa de recompensa é circunstância ligada ao homicídio qualificado, não causa de diminuição de pena.
- C)Homicídios cometidos por motivos fúteis estão listados no Código Penal como causas que ensejam redução de pena.
Errada: motivo fútil é qualificadora do homicídio, e não hipótese de redução de pena.
- D)Homicídios cometidos com o emprego de veneno, fogo ou explosivo, por não serem considerados meios cruéis, podem ensejar redução de pena.
Errada: veneno, fogo e explosivo podem integrar qualificadoras do homicídio, não causas de diminuição.
Gabarito: A
No homicídio simples, o Código Penal prevê uma causa de diminuição de pena quando o agente age por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Isso está no art. 121, §1º, do CP. Repare que aqui não se fala em isenção total de pena, e sim em redução: o juiz pode diminuir a pena de um sexto a um terço, conforme o caso. O ponto-chave é que a lei exige um contexto bem específico. Não basta ficar irritado, ofendido ou nervoso. A emoção precisa ser violenta, o agente deve estar sob domínio dela, e a reação deve vir logo depois da provocação injusta da vítima. É a famosa ideia de homicídio privilegiado, que suaviza a resposta penal porque a situação concreta reduz a reprovabilidade do fato. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a hipótese legal do homicídio privilegiado e menciona corretamente a possibilidade de redução de pena nos parâmetros fixados no Código Penal. A doutrina trata isso como causa de diminuição de pena, e a jurisprudência costuma exigir prova segura do motivo relevante ou da emoção violenta com provocação injusta imediatamente anterior. As demais alternativas tentam confundir você com elementos que não são causas de diminuição. Promessa de recompensa não privilegia ninguém, motivo fútil é qualificadora, e meios como veneno, fogo ou explosivo também aparecem no rol das qualificadoras do homicídio, não como benefício para o réu. Aqui a banca quis ver se você sabia diferenciar privilégio de qualificadora.