O “furto” é uma modalidade de crime com diversas variações e tipos de penalidade, conforme os atos e objetos envolvidos. Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA sobre o tipo de furto que envolve subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado, aos moldes do Código Penal brasileiro.
- A)Furto.
Errada, porque não se trata de furto simples, já que o transporte do veículo para outro Estado atrai a qualificadora do art. 155, § 5º, do CP.
- B)Furto de coisa comum.
Errada, porque furto de coisa comum é outra figura penal, ligada à coisa em copropriedade ou comunhão, o que não aparece no enunciado.
- C)Furto qualificado.
Certa, pois a subtração de veículo automotor transportado para outro Estado configura furto qualificado, conforme o art. 155, § 5º, do Código Penal.
- D)Furto mediante concurso de atos.
Errada, porque essa não é uma classificação legal do furto no Código Penal, servindo mais como formulação genérica do que como tipo penal.
Gabarito: C
O furto, no Código Penal, não é sempre tratado do mesmo jeito: há o furto simples e as formas qualificadas, que aumentam a gravidade quando o fato revela maior reprovabilidade. Um desses casos aparece no art. 155, § 5º, do Código Penal, que fala da subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Perceba a lógica: não basta furtar um veículo. Para essa hipótese específica, o legislador exige que o bem seja levado para fora do Estado, ou até para fora do país. Isso faz o crime ganhar um tratamento mais severo, porque a circulação do veículo fica mais difícil de rastrear e recuperar, aumentando o prejuízo da vítima. Por isso, quando a questão descreve a subtração de veículo automotor com transporte para outro Estado, ela está apontando para uma modalidade de furto qualificado prevista expressamente em lei. Não é um furto qualquer, nem uma figura de concurso de pessoas ou de coisa comum. Em resumo: o gabarito C está correto porque o Código Penal tipifica essa conduta como forma qualificada de furto, no art. 155, § 5º, do CP. É a clássica pegadinha de prova: o enunciado dá o detalhe decisivo e você precisa reconhecer a qualificadora.