Sobre o registro de armas de fogo e demais previsões da Lei n.º 10.826/03, assinale a alternativa CORRETA:
- A)É facultativo o registro de arma de fogo no órgão competente.
Errada, porque o registro de arma de fogo não é facultativo; ele é exigência legal para a posse regular, nos termos do Estatuto do Desarmamento.
- B)É necessário comprovar capacidade técnica e física para o manuseio da arma de fogo. Só assim, o registro será liberado.
Errada, porque capacidade técnica e aptidão psicológica são requisitos ligados à aquisição da arma, e a frase simplifica de forma imprecisa o procedimento legal.
- C)A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente.
Certa, porque a Lei 10.826/03 impõe à empresa que comercializa arma de fogo em território nacional o dever de comunicar a venda à autoridade competente.
- D)O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Civil.
Errada, porque o certificado de registro de arma de fogo é expedido pela Polícia Federal, e não pela Polícia Civil.
Gabarito: C
A Lei 10.826/03, o famoso Estatuto do Desarmamento, trata o registro de arma de fogo como uma exigência séria, e não como um detalhe opcional. Em regra, a arma deve ser registrada no órgão competente, com a emissão do certificado de registro, que é o documento que autoriza a posse nos limites legais. Aqui já cai uma pegadinha clássica: a prova mistura registro, autorização e porte, como se fossem a mesma coisa. Não são. Cada um tem seu papel e suas exigências próprias. No caso da questão, a alternativa correta é a que diz que a empresa que comercializa arma de fogo no território nacional deve comunicar a venda à autoridade competente. Isso está de acordo com o Estatuto, que impõe esse dever de comunicação para permitir o controle estatal sobre a circulação das armas. A lógica da lei é simples: arma de fogo sem rastreio é convite para bagunça, e o legislador não gosta dessa festa. Além disso, a expedição do certificado de registro não fica com a Polícia Civil, mas com a Polícia Federal, dentro do sistema previsto na lei. E a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica aparece como requisito para a aquisição da arma, não como uma frase genérica que resolve todo e qualquer tema do registro. Em resumo: a lei cerca a arma de várias exigências justamente para controlar sua circulação e reduzir riscos sociais.