Sobre os crimes contra a honra, assinale a alternativa CORRETA:
- A)O crime de difamação constitui em imputar a alguém, falsamente, fato definido como crime.
Errada, porque difamação não é imputar fato definido como crime; isso é calúnia.
- B)O crime de calúnia constitui em imputar a alguém, falsamente, fato ofensivo à sua reputação.
Errada, porque calúnia exige imputação falsa de fato definido como crime, e não apenas fato ofensivo à reputação.
- C)O crime de injúria constitui em ofender a dignidade ou decoro de alguém.
Certa, porque injúria é justamente ofender a dignidade ou o decoro de alguém, nos termos do art. 140 do CP.
- D)O crime de injúria admite a apresentação de exceção da verdade.
Errada, porque a exceção da verdade, em regra, não cabe na injúria, sendo admitida apenas em hipóteses excepcionais previstas em lei.
Gabarito: C
Os crimes contra a honra protegem a reputação e a dignidade da pessoa. Em resumo: calúnia é imputar falsamente fato definido como crime; difamação é imputar fato ofensivo à reputação, ainda que não seja crime; e injúria é atacar a dignidade ou o decoro da vítima, geralmente com xingamento ou ofensa direta. Essa divisão é o clássico trio do art. 138 a 140 do Código Penal, e costuma cair com troca de conceitos para confundir mesmo. No caso da questão, o gabarito é a letra C porque a injúria, de fato, consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, exatamente como prevê o art. 140 do Código Penal. Aqui o foco não é atribuir um fato específico, mas atingir a honra subjetiva da vítima, isto é, o modo como ela se vê. Já a calúnia e a difamação lidam com imputação de fatos. A diferença é que, na calúnia, o fato imputado precisa ser crime; na difamação, basta ser um fato ofensivo à reputação. Por isso, decorar essa tríade ajuda muito: crime, reputação, xingamento. Parece simples, mas a banca adora trocar as etiquetas.