Bruce concedeu a posse do seu veículo automotor para Oswald que, por se afeiçoar ao bem móvel, resolveu permanecer com o veículo de Bruce, fugindo da obrigação de devolver o veículo para permanecer com esse de maneira indefinida. Assinale a alternativa que caracteriza CORRETAMENTE esse tipo de crime, conforme o Código Penal brasileiro:
- A)Furto.
Errada, porque furto exige subtração da coisa alheia sem posse anterior legítima pelo agente.
- B)Apropriação Indébita.
Certa, pois o agente recebeu o veículo legitimamente e depois passou a se comportar como dono, o que caracteriza apropriação indébita (art. 168 do CP).
- C)Roubo.
Errada, porque roubo exige subtração mediante violência ou grave ameaça, o que não aconteceu.
- D)Extorsão.
Errada, porque extorsão depende de constrangimento da vítima para que ela mesma faça, tolere ou deixe de fazer algo, e isso não aparece no enunciado.
Gabarito: B
Aqui o ponto-chave é a posse inicialmente lícita. Bruce entregou o veículo a Oswald, então não houve subtração violenta nem clandestina: o bem foi recebido de forma regular. Depois, Oswald decidiu ficar com o carro como se dono fosse, rompendo o dever de devolver. Isso encaixa direitinho no crime de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal: apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção. Perceba a diferença clássica: no furto, a pessoa tira o bem da esfera de vigilância do dono; na apropriação indébita, ela já tinha a posse legítima e, depois, resolve “virar a chave” da intenção e tratar a coisa como sua. É o famoso "peguei emprestado e agora é meu" - só que, no Direito Penal, isso dá problema sério. A doutrina costuma destacar que o núcleo do tipo é a inversão do ânimo da posse: começa legítima e termina em domínio de fato indevido. Por isso, o enunciado descreve exatamente essa mudança de comportamento, tornando correta a alternativa B. Nem roubo nem extorsão entram na história, porque faltam violência, grave ameaça ou constrangimento da vítima. O caso também não é furto, porque não houve subtração inicial do veículo.