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Direito Penal · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Com base em lei de abuso de autoridade, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

Gabarito: E

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) adota um conceito bem amplo de sujeito ativo: pode praticar o crime qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e até de Território. Ou seja, a lei não fica presa só ao servidor de carreira. Ela alcança quem exerce função pública e usa esse poder de forma abusiva. É por isso que a enumeração feita no enunciado faz sentido. A lei menciona expressamente servidores públicos, militares ou pessoas a eles equiparadas, além de membros de Poderes como o Legislativo e o Executivo. A ideia é evitar uma leitura estreita: abuso de autoridade não é privilégio de um cargo específico, e sim um desvio praticado por quem atua em nome do Estado. O fundamento está no art. 2º da Lei 13.869/2019, que define o sujeito ativo de maneira abrangente. Em prova, quando aparecer uma lista de pessoas vinculadas à administração pública e aos Poderes, desconfie de afirmações que tentem limitar o crime apenas a uma categoria funcional. A banca costuma cobrar exatamente essa amplitude. Então, o gabarito E está correto porque as alternativas A, B e C apresentam hipóteses compatíveis com a definição legal de agente público para fins de abuso de autoridade. Em resumo: se a pessoa exerce função pública e abusa dela, a lei pode alcançá-la.

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