A competência para a elaborar objetivos, ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e definir formas de financiamento e gestão das políticas sobre drogas é, na forma da Lei nº 11.343/2006 e suas alterações, de competência:
- A)dos Estados e do Distrito Federal.
Errada, porque Estados e Distrito Federal atuam na implementação e cooperação da política, mas não têm a competência central para definir os parâmetros nacionais descritos no enunciado.
- B)da União.
Certa, pois a Lei nº 11.343/2006 atribui à União a formulação dos objetivos, ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e formas de financiamento e gestão da política sobre drogas.
- C)dos Municípios.
Errada, porque os Municípios integram a rede de execução e apoio local, mas não concentram a competência normativa e estratégica nacional perguntada na questão.
- D)dos organismos não governamentais.
Errada, porque organismos não governamentais podem participar de ações de prevenção e apoio, mas não têm competência legal para definir a política pública estatal sobre drogas.
- E)da comunidade.
Errada, porque a comunidade pode ser parceira e destinatária de ações preventivas, mas não possui atribuição legal para elaborar a política e definir seu financiamento.
Gabarito: B
A Lei nº 11.343/2006 organiza a política sobre drogas em um sistema nacional, com repartição de tarefas entre União, Estados, DF, Municípios e sociedade. Mas nem tudo é dividido do mesmo jeito: a elaboração dos grandes rumos da política, com objetivos, ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e a definição das formas de financiamento e gestão, fica concentrada na União. Isso aparece na lógica da lei do SISNAD: a União funciona como o centro de coordenação da política nacional sobre drogas, dando a linha mestra para o restante do sistema. Em prova, quando o enunciado fala em desenho macro da política, financiamento e gestão, desconfie de qualquer resposta que tente empurrar a competência para um ente local. Por isso o gabarito é a letra B. A banca está cobrando a atribuição prevista na Lei nº 11.343/2006, que reserva à União a competência para formular esses elementos estruturantes da política sobre drogas. Estados e Municípios participam da execução e adaptação local, mas não comandam o planejamento nacional nesse nível.