A Lei Federal n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989, determina que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público desde que:
- A)o crime seja veiculado em redes sociais.
Errada, porque o uso de redes sociais não é requisito legal para a perda do cargo na Lei 7.716/1989.
- B)esteja em estágio probatório.
Errada, porque estar em estágio probatório não é condição prevista para esse efeito da condenação.
- C)este efeito seja motivadamente declarado na sentença.
Certa, porque a lei exige que a perda do cargo ou função pública seja motivadamente declarada na sentença.
- D)o cargo ocupado seja comissionado.
Errada, porque o fato de o cargo ser comissionado não é critério legal para aplicação desse efeito.
- E)sejam empregados meios de violência.
Errada, porque o emprego de violência não é a condição prevista para a perda do cargo na lei citada.
Gabarito: C
A Lei 7.716/1989 trata dos crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ela não pune só a conduta discriminatória em si, mas também traz consequências importantes para a condenação, especialmente quando o réu ocupa cargo público. Aqui vale olhar com calma porque a banca costuma trocar um detalhe pequeno para derrubar quem está confiante demais. No caso da perda do cargo ou função pública, a lei exige um requisito bem específico: o juiz deve declarar esse efeito de forma motivada na sentença. Ou seja, não basta a condenação acontecer automaticamente. O efeito não é mecânico, ele precisa ser expressamente fundamentado pelo magistrado, como prevê o art. 16 da Lei 7.716/1989. Então, se a questão pergunta quando o servidor público perde o cargo ou função, a resposta está justamente nessa exigência de fundamentação judicial. Isso evita punição automática e obriga o juiz a justificar por que a medida é cabível no caso concreto. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tentem substituir esse requisito por algo como estágio probatório, tipo de cargo ou meio de execução do crime. Em resumo: a perda do cargo é efeito da condenação, mas somente quando a sentença disser isso de modo motivado. É o famoso detalhe que parece pequeno, mas vale ponto como se fosse gigante.