De acordo com a Lei nº 9.455/1997 e suas alterações, a pena para o crime de tortura é aumentada de um sexto até um terço:
- A)se do crime resultar lesão corporal grave ou gravíssima.
Errada, porque lesão corporal grave ou gravíssima não é a hipótese da causa de aumento pedida na questão, já que a lei trata essa consequência de forma específica.
- B)se o crime é cometido por agente público.
Certa, pois o art. 1º, § 4º, da Lei 9.455/1997 prevê aumento de pena de um sexto até um terço quando o crime é cometido por agente público.
- C)se do crime resultar morte.
Errada, porque o resultado morte tem disciplina própria na lei de tortura e não corresponde à causa de aumento indicada no enunciado.
- D)se o crime é cometido contra mulher.
Errada, porque o fato de ser praticado contra mulher, por si só, não é a majorante prevista na Lei de Tortura.
- E)se o crime é praticado por menor.
Errada, porque a menoridade do agente não é causa de aumento de pena na lei mencionada.
Gabarito: B
A Lei 9.455/1997 trata o crime de tortura com bastante rigor, e ainda prevê causas de aumento de pena em situações específicas. O ponto-chave aqui está no art. 1º, § 4º: a pena aumenta de um sexto até um terço quando o crime é cometido por agente público. Isso faz sentido porque a prática, além de cruel, quebra de forma ainda mais grave o dever de legalidade e proteção que se espera de quem atua em nome do Estado. Não confunda essa majorante com as hipóteses de resultado mais grave. A lei também prevê aumento em caso de crime praticado contra criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos, além de outras situações legais. Já lesão corporal grave, gravíssima e morte não são causas de aumento: nessas hipóteses, a lei trabalha com consequências próprias, inclusive com aumento maior e disciplina mais severa. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você reconheça a literalidade da Lei de Tortura, especialmente as causas de aumento do § 4º, que são tema clássico de prova. Em resumo: agente público no comando do abuso? A pena sobe de 1/6 até 1/3.