Adison, servidor público efetivo da administração direta, constrangeu detento, mediante violência, a exibir seu corpo à curiosidade pública. Consoante a Lei nº 13.869/2019 e suas alterações, é correto afirmar:
- A)Se Adison for condenado pelo crime cometido, deverá cumprir a pena imposta na sentença penal condenatória transitada em julgado e não poderá sofrer sanções de natureza civil e administrativa.
Errada, porque a condenação penal não afasta automaticamente as responsabilidades civil e administrativa, que são independentes nos termos da Lei 13.869/2019.
- B)A ação penal é pública condicionada.
Errada, porque os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, e não condicionada.
- C)A pena para o crime cometido por Adison é de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Errada, porque a pena indicada não corresponde ao tipo penal descrito na Lei 13.869/2019.
- D)Se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, será admitida ação privada.
Certa, pois a lei admite ação privada subsidiária da pública se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- E)Adison não cometeu crime, mas pode ser responsabilizado civilmente pelo ato praticado.
Errada, porque a conduta narrada é típica e configura crime de abuso de autoridade, não sendo apenas causa de responsabilidade civil.
Gabarito: D
A Lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, traz uma regra importante logo de saída: em geral, esses crimes são de ação penal pública incondicionada. Ou seja, o Ministério Público atua sem precisar de representação da vítima, e a lógica aqui não é deixar o processo “dependendo de permissão”. No caso narrado, Adison, servidor público efetivo, constrangeu detento, com violência, a exibir seu corpo à curiosidade pública. Essa conduta se encaixa no tipo da lei de abuso de autoridade que protege a dignidade do preso ou detento contra exposições humilhantes. O ponto que faz a letra D correta é a previsão de subsidiariedade da ação privada: se a ação penal pública não for proposta no prazo legal, admite-se ação privada. Então, a regra principal é ação pública incondicionada, mas o texto legal abre essa exceção processual se houver inércia do titular da ação pública. Em resumo: a banca quer que você lembre duas ideias ao mesmo tempo: o crime existe, a ação é pública incondicionada, e ainda assim pode surgir ação privada subsidiária da pública se o Ministério Público perder o prazo. É o clássico detalhe de prova que parece pequeno, mas derruba muita gente.