São considerados crimes hediondos, consoante a Lei nº 8.072/90 e suas alterações, exceto:
- A)estupro de vulnerável.
Correta, pois o estupro de vulnerável é expressamente considerado crime hediondo pela Lei 8.072/90.
- B)epidemia com resultado morte.
Correta, porque a epidemia com resultado morte está no rol legal dos crimes hediondos.
- C)lesão corporal culposa grave.
Errada, já que lesão corporal culposa grave não é prevista como crime hediondo na Lei 8.072/90.
- D)extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte.
Correta, pois a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, com lesão corporal ou morte, é hedionda por previsão legal.
- E)roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima.
Correta, porque o roubo com restrição da liberdade da vítima é tratado como hediondo quando enquadrado na forma legal prevista.
Gabarito: C
A Lei 8.072/90 traz um rol de crimes hediondos e também equipara alguns delitos a hediondos. Em prova, o cuidado é perceber que nem todo crime grave entra nessa lista automática: tem que caber exatamente na previsão legal. Aqui, a banca mistura crimes que realmente são hediondos com uma opção que parece pesada, mas não tem essa natureza por si só. O estupro de vulnerável é hediondo expressamente previsto no art. 1º da Lei 8.072/90. A epidemia com resultado morte também aparece no mesmo rol. Já a extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, com lesão corporal grave ou morte, é a chamada extorsão qualificada pelo resultado, igualmente tratada como hedionda pela lei. O ponto central da questão está na alternativa C: lesão corporal culposa grave não é crime hediondo. A Lei dos Crimes Hediondos fala em lesão corporal gravíssima ou seguida de morte, nas hipóteses legalmente previstas, e não em modalidade culposa grave. Ou seja, culposa grave pode até ser um delito sério, mas não entra no catálogo legal de hediondos. A alternativa E também é armadilha clássica: o roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima é hediondo quando a hipótese legal é a prevista no art. 157, §2º, V, do Código Penal, conforme a Lei 8.072/90. Então, para acertar, você precisa lembrar que hediondez vem da lei, não do susto que o nome do crime provoca.