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Direito Penal · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Ronald ofendeu a integridade corporal de uma gestante, que teve o parto acelerado por conta da agressão. Nesse caso, é correto afirmar, conforme o Código Penal, que Ronald responderá por:

Gabarito: E

Aqui a chave é olhar o resultado da agressão. O Código Penal, no art. 129, §1º, IV, considera lesão corporal de natureza grave a hipótese em que a ofensa à integridade corporal ou à saúde da vítima provoca aceleração de parto. Ou seja, a lei trata esse resultado como uma forma qualificada de lesão corporal, e não como aborto. Perceba que aborto exige a morte do feto, enquanto no caso narrado o parto foi apenas antecipado pela agressão. Se o bebê nasce com vida, como regra, não há aborto. O que houve foi a produção de um resultado mais sério na lesão corporal, por conta da situação de gestante e da aceleração do parto. Por isso, Ronald responde por lesão corporal de natureza grave. Não se soma lesão com aborto, porque o tipo penal adequado já absorve o resultado relevante descrito no enunciado. Em prova, sempre vale lembrar: agressão contra gestante com aceleração de parto = art. 129, §1º, IV, do CP. Então o gabarito E está correto porque o próprio Código Penal enquadra esse fato como lesão corporal grave, e não como aborto, culposo ou doloso.

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