É correto afirmar que o processo e julgamento dos crimes previstos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, e suas alterações:
- A)obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com detenção, da competência do juiz singular.
Errada, porque a Lei 9.613/1998 prevê o procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, e não de detenção.
- B)dependem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao Ministério Público a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.
Errada, porque o processo independe da apuração da infração antecedente e a decisão sobre unidade de processo e julgamento cabe ao juiz, não ao Ministério Público.
- C)é de competência da Justiça Federal quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
Certa, pois a jurisprudência e a sistemática da Lei 9.613/1998 adotam a competência da Justiça Federal quando a infração antecedente é da competência federal.
- D)é de competência da Justiça Estadual quando praticado contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
Errada, porque o fato de a lavagem envolver sistema financeiro ou ordem econômico-financeira não desloca automaticamente a competência para a Justiça Estadual.
Gabarito: C
A Lei 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro, tem regras processuais bem próprias. O primeiro ponto importante é que esses crimes seguem o procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, e não o de detenção. Então, quando a banca troca reclusão por detenção, ela quer ver se voce está atento ao texto da lei, não ao susto da prova. Outro detalhe clássico: o processo por lavagem independe do andamento da infração penal antecedente. Ou seja, nao precisa esperar condenação, absolvição ou qualquer “resolução de novela” do crime anterior. E quem decide sobre eventual unidade de processo e julgamento é o juiz competente, não o Ministério Público. O gabarito está na letra C porque a competência para julgar a lavagem acompanha a competência da infração antecedente quando esta for da Justiça Federal. A lógica é simples: se o crime antecedente é federal, a lavagem também atrai a Justiça Federal, como vem reconhecendo a jurisprudência. Resumo para guardar: lavagem de dinheiro não fica presa ao processo do crime antecedente, segue procedimento comum de reclusão e, em regra, a competência acompanha a natureza do antecedente. Se a banca embaralhar isso, voce já sabe onde está a pegadinha.