Na chamada tortura para a prática de crime, a consumação ocorre:
- A)quando é obtida em razão de discriminação racial ou religiosa.
Errada, porque discriminação racial ou religiosa remete a crimes de preconceito, não à regra de consumação da tortura.
- B)apenas quando ocorre lesão corporal de natureza grave ou gravíssima na vítima.
Errada, porque a tortura não depende de lesão corporal grave ou gravíssima para se consumar.
- C)apenas quando a violência ou a grave ameaça causar sofrimento físico na vitima.
Errada, porque a tortura pode causar sofrimento físico ou mental, e não apenas sofrimento físico.
- D)quando a violência ou a grave ameaça causar sofrimento físico ou mental na vítima.
Certa, porque a consumação ocorre com violência ou grave ameaça gerando sofrimento físico ou mental na vítima.
Gabarito: D
A tortura, na Lei 9.455/97, não exige que a vítima fique com lesão corporal grave nem gravíssima. O núcleo do tipo é submeter alguém, com violência ou grave ameaça, a sofrimento intenso, que pode ser físico ou mental. Em outras palavras: o foco está no padecimento da vítima, e não em uma marca no laudo pericial. Por isso, na chamada tortura para a prática de crime, a consumação ocorre quando a violência ou a grave ameaça efetivamente causa sofrimento físico ou mental na vítima. A lei trabalha com essa ideia de sofrimento intenso, e a doutrina costuma tratar a consumação como dependente da ocorrência desse sofrimento, ainda que não haja resultado lesivo mais pesado. A alternativa D traduz exatamente isso. Ela pega a fórmula legal correta: violência ou grave ameaça + sofrimento físico ou mental. O resto é enfeite que a banca costuma usar para distrair, principalmente quando tenta confundir tortura com lesão corporal qualificada. Resumo de prova: se aparecer tortura, pense em sofrimento intenso, físico ou mental. Se o enunciado exigir lesão grave como condição para consumação, desconfie na hora.