Sobre os crimes contra o patrimônio, marque a alternativa incorreta:
- A)A pena de furto é aumentada de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Certa: o art. 155, §1º, do CP prevê aumento de um terço se o furto é praticado durante o repouso noturno.
- B)No furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.
Certa: o art. 155, §4º, I, do CP qualifica o furto com destruição ou rompimento de obstáculo, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
- C)No roubo, a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade se o crime envolve o emprego de chave falsa.
Errada: emprego de chave falsa é hipótese ligada ao furto qualificado, não ao roubo, então a majorante indicada foi atribuída ao crime errado.
- D)Se o dano ocorre por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima a pena é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Certa: o dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável à vítima tem pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência, quando houver.
Gabarito: C
Nos crimes contra o patrimônio, o Código Penal gosta de fazer uma separação bem prática: furto tem suas qualificadoras e causas de aumento próprias, roubo tem outras, e dano ainda segue seu caminho. Quando a banca mistura esses institutos, a missão é não trocar um pelo outro no susto. O art. 155 do CP trata do furto, e nele aparecem, por exemplo, o repouso noturno como causa de aumento e o rompimento de obstáculo ou uso de chave falsa como qualificadoras. Já no roubo, o art. 157 do CP traz um conjunto diferente de majorantes e qualificadoras, ligado à violência ou grave ameaça. Então, quando a questão fala em chave falsa no roubo, ela já começa escorregando, porque essa hipótese não é causa de aumento do roubo. Chave falsa é assunto de furto qualificado, não de roubo. Por isso o gabarito é a letra C: ela erra ao atribuir ao roubo uma majorante que pertence ao furto. Em prova, essa troca é clássica: a banca pega um detalhe do art. 155 e tenta enfiar no art. 157 para ver se você está lendo no piloto automático. Se quiser memorizar rápido: furto combina com subtração clandestina e tem qualificadoras como obstáculo e chave falsa; roubo combina com violência ou grave ameaça e tem outras agravantes específicas. Separou isso, metade da questão já foi embora.