Sobre o concurso de pessoas, nos termos dos artigos 29, 30 e 31 do Código Penal, marque a alternativa incorreta:
- A)Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Certa: o art. 29, parágrafo 1º, autoriza a diminuição da pena de um sexto a um terço quando a participação for de menor importância.
- B)Não se comunicam as circunstâncias e as condições objetivas do tipo, mesmo quando elementares do crime.
Errada: o art. 30 prevê que circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, mas as elementares do crime podem se comunicar aos demais agentes.
- C)Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
Certa: o art. 29, parágrafo 2º, determina que, se o concorrente quis participar de crime menos grave, responde pela pena deste.
- D)O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Certa: o art. 31 estabelece que ajuste, determinação, instigação e auxílio não são puníveis se o crime não chega, ao menos, à tentativa, salvo exceção legal.
Gabarito: B
No concurso de pessoas, a regra do art. 29 do Código Penal é simples: quem concorre para o crime responde na medida da sua culpabilidade. Dentro desse pacote entram o autor, o coautor e o partícipe, e a lei ainda traz algumas “válvulas de ajuste” para evitar injustiça na dosimetria. Uma delas é a participação de menor importância: se a ajuda foi pequena, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, conforme o art. 29, parágrafo 1º. Outra é o concurso menos grave: se o agente quis participar de crime menos sério do que o efetivamente praticado, ele responde pelo crime que pretendia, na forma do art. 29, parágrafo 2º. O art. 30 cuida da comunicação de circunstâncias no concurso de pessoas. Ele diz que as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime. Já as circunstâncias objetivas, em regra, comunicam-se aos que delas tenham conhecimento. Então, a alternativa B erra feio ao afirmar que não se comunicam as circunstâncias e condições objetivas do tipo, mesmo quando elementares: é justamente o contrário do que prevê a lei. Por fim, o art. 31 deixa claro que o ajuste, a determinação, a instigação ou o auxílio não são puníveis se o crime não chega nem a ser tentado, salvo disposição expressa em contrário. Em resumo: o concurso de pessoas tem regra de responsabilização, mas a lei corrige excessos com limites bem definidos.