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Direito Penal · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Sobre o concurso de pessoas, nos termos dos artigos 29, 30 e 31 do Código Penal, marque a alternativa incorreta:

Gabarito: B

No concurso de pessoas, a regra do art. 29 do Código Penal é simples: quem concorre para o crime responde na medida da sua culpabilidade. Dentro desse pacote entram o autor, o coautor e o partícipe, e a lei ainda traz algumas “válvulas de ajuste” para evitar injustiça na dosimetria. Uma delas é a participação de menor importância: se a ajuda foi pequena, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, conforme o art. 29, parágrafo 1º. Outra é o concurso menos grave: se o agente quis participar de crime menos sério do que o efetivamente praticado, ele responde pelo crime que pretendia, na forma do art. 29, parágrafo 2º. O art. 30 cuida da comunicação de circunstâncias no concurso de pessoas. Ele diz que as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime. Já as circunstâncias objetivas, em regra, comunicam-se aos que delas tenham conhecimento. Então, a alternativa B erra feio ao afirmar que não se comunicam as circunstâncias e condições objetivas do tipo, mesmo quando elementares: é justamente o contrário do que prevê a lei. Por fim, o art. 31 deixa claro que o ajuste, a determinação, a instigação ou o auxílio não são puníveis se o crime não chega nem a ser tentado, salvo disposição expressa em contrário. Em resumo: o concurso de pessoas tem regra de responsabilização, mas a lei corrige excessos com limites bem definidos.

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