De acordo com a Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, e suas alterações, e o acesso aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, assinale a alternativa correta:
- A)Como são dados não protegidos por sigilo, qualquer pessoa vinculada a órgão da Administração Direta ou Indireta que participe da investigação poderá ter amplo acesso a cadastros de entidades públicas ou privadas.
Errada, porque o acesso não é amplo a qualquer pessoa da Administração nem alcança livremente todos os cadastros; a lei limita expressamente os legitimados e os dados acessíveis.
- B)A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
Certa, pois reflete o art. 17-B da Lei 9.613/1998: autoridade policial e Ministério Público podem acessar, sem ordem judicial, os dados cadastrais de qualificação, filiação e endereço.
- C)A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, mediante prévia autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
Errada, porque a lei dispensa autorização judicial para esse acesso cadastral específico, desde que o pedido seja feito pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.
- D)Apenas a autoridade policial, mediante autorização judicial, poderá ter acesso aos dados cadastrais mantidos pela Justiça Eleitoral e pelas administradoras de cartão de crédito. Quanto aos demais bancos de dados mantidos por entidades privadas, tanto Ministério Público quando a autoridade policial poderão ter acesso, desde que previamente autorizados pelo juiz competente.
Errada, porque a regra não restringe o acesso apenas à autoridade policial nem exige autorização judicial para esses bancos de dados; o Ministério Público também está legitimado.
Gabarito: B
A Lei n.º 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro, facilita a investigação ao permitir acesso rápido a dados cadastrais básicos do investigado. Aqui a ideia é simples: não estamos falando de quebrar sigilo bancário, fiscal ou telefônico de conteúdo, e sim de identificar quem é a pessoa, quem são seus vínculos básicos e onde ela pode ser localizada. Por isso, a lei autoriza a autoridade policial e o Ministério Público a acessar, sem prévia autorização judicial, os dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, quando mantidos por órgãos e entidades como Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. O fundamento está no art. 17-B da Lei 9.613/1998. A banca gosta de confundir isso com interceptação, quebra de sigilo ou produção de prova invasiva. Mas aqui o legislador deu uma ajuda investigativa mais leve, justamente para agilizar a apuração de lavagem de dinheiro, que costuma envolver ocultação e circulação complexa de bens e pessoas. Então, o gabarito B está correto porque reproduz a regra legal de forma quase literal: acesso restrito à autoridade policial e ao Ministério Público, exclusivamente aos dados cadastrais indicados, e independentemente de autorização judicial.