Em relação ao crime de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, marque a alternativa correta, conforme a Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, e suas alterações:
- A)Apena será de detenção, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Errada, porque a pena prevista para lavagem de dinheiro é reclusão de 3 a 10 anos e multa, e não detenção.
- B)A pessoa que, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, os converte em ativos lícitos, não incorre na mesma pena.
Errada, porque converter bens, direitos ou valores provenientes de infração penal em ativos lícitos é justamente uma das condutas típicas do crime de lavagem.
- C)A tentativa não será punida.
Errada, porque a tentativa é punível na lavagem de dinheiro quando o iter criminis permitir essa forma de execução.
- D)A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Certa, porque o art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/1998 prevê aumento de pena de 1/3 a 2/3 quando o crime for praticado de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Gabarito: D
A Lei 9.613/1998 trata da lavagem de dinheiro, que é o crime de esconder ou disfarçar a origem, a natureza, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores vindos de infração penal. Em termos simples: a pessoa tenta "limpar" o dinheiro sujo para ele parecer legítimo. A pena básica do art. 1º é de reclusão, de 3 a 10 anos, e multa. Então já dá para notar que a alternativa A erra feio ao falar em detenção. Além disso, a lei pune várias condutas ligadas à lavagem, como ocultar, dissimular, converter em ativos lícitos, movimentar valores e usar esses bens em atividade econômica ou financeira. Outro ponto importante: a tentativa é punida, sim, quando cabível, então a ideia de que não haveria punição na forma tentada também não bate com a lei. A doutrina e a jurisprudência tratam a lavagem como um crime autônomo, independente da condenação pelo crime antecedente, bastando a origem ilícita dos bens. O gabarito é a letra D porque o art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/1998 prevê aumento de pena de 1/3 a 2/3 se os crimes forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. É a típica pegadinha de prova: a banca troca a base da pena e mistura causas de aumento com regras da parte geral.