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Direito Penal · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

A atividade de lavagem de dinheiro é comumente subdividida nas seguintes categorias:

Gabarito: B

A lavagem de dinheiro, na prática, costuma ser explicada em etapas ou modalidades que ajudam a entender como o dinheiro sujo tenta ficar com cara de limpo. A Lei 9.613/1998 trata da ocultação e dissimulação de bens, direitos e valores provenientes de infração penal, e a doutrina costuma separar a conduta em fases como conversão, movimentação, ocultação e integração no sistema econômico. Na linguagem cobrada em prova, a subdivisão mais comum aparece como a de "conversão de bens" e "movimentação do dinheiro, valores ou direitos". A ideia é simples: primeiro o agente transforma ou altera a forma do produto do crime, depois ele circula com esses recursos para dificultar o rastreamento. É o famoso caminho do dinheiro tentando virar cidadão exemplar. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traz justamente as duas categorias mais lembradas pela doutrina para descrever a dinâmica da lavagem. As demais alternativas misturam conceitos que não correspondem à classificação tradicional do delito, como se fossem categorias do tipo penal, mas não são. Em termos legais, vale lembrar que o núcleo do crime está na ocultação ou dissimulação de origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores, conforme a Lei 9.613/1998. A banca gosta de cobrar essa visão prática do processo de lavagem, mais do que uma classificação inventada ou simplificada demais.

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