Determinado agente público deixou, injustificadamente e por mero capricho, de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. Neste caso, é correto afirmar, à luz da Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019, e suas alterações:
- A)O fato é atípico.
Errada, porque a conduta é típica e está expressamente prevista na Lei 13.869/2019 como crime de abuso de autoridade.
- B)Há na lei previsão expressa de redução da pena pela metade caso o crime tenha sido praticado na modalidade culposa.
Errada, porque a lei não prevê essa redução pela metade por modalidade culposa nesse caso, até porque o tipo descrito exige dolo e finalidade específica.
- C)A pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Certa, pois a Lei 13.869/2019 prevê para essa conduta pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
- D)Embora o fato seja típico, não pode ser considerado crime de abuso de autoridade.
Errada, porque o fato é sim crime de abuso de autoridade quando praticado por agente público nos termos da lei.
Gabarito: C
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) pune condutas de agente público que, com finalidade específica, violem direitos e garantias. No caso da questão, o agente deixou injustificadamente, por mero capricho, de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. Isso encaixa exatamente no tipo penal previsto na lei, porque a comunicação da prisão é uma obrigação funcional importante para controle da legalidade da captura. Aqui não interessa inventar desculpa: se a lei manda comunicar e o agente, sem justificativa, simplesmente não comunica, o fato é típico e configura crime de abuso de autoridade. A pena prevista para essa conduta é detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. Por isso, a alternativa correta é a letra C. A banca cobrou o texto da Lei 13.869/2019 de forma bem direta, quase no modo copia e cola, então vale decorar a penalidade e o núcleo da conduta. Em resumo: houve omissão injustificada na comunicação da prisão em flagrante, o que caracteriza abuso de autoridade, com a pena expressamente prevista na lei.