De acordo com a Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, e suas alterações, as pessoas jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades: I- manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas. II- Ficam dispensadas de cadastro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ainda que inexista órgão regulador ou fiscalizador da atividade. III- dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, ou com eles relacionar-se. Estão corretos:
- A)apenas os itens l e ll.
Incorreta. O item II é falso, pois a ausência de órgão regulador ou fiscalizador não dispensa cadastro; nesse caso, o cadastro deve ocorrer perante o COAF.
- B)apenas os itens Il e III.
Incorreta. Embora o item III esteja correto, o item II está errado pela mesma razão: não há dispensa de cadastro no COAF quando inexistir órgão regulador ou fiscalizador.
- C)apenas os itens l e Ill.
Correta. O item I reflete o dever de manter registro de transações acima do limite fixado, e o item III reflete o dever de atenção especial a operações suspeitas.
- D)todos os itens.
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos, porque o item II contraria a obrigação de cadastro prevista na Lei 9.613/1998.
Gabarito: C
A Lei 9.613/1998 submete comerciantes de joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades aos deveres preventivos de lavagem de dinheiro. Essas pessoas devem manter registros de operações acima do limite fixado e dispensar especial atenção a operações suspeitas. Também devem cadastrar-se no órgão regulador ou fiscalizador competente e, inexistindo esse órgão, no COAF; por isso, não estão dispensadas do cadastro.