A Lei n. 11.343/2006 (e alterações posteriores) determina que quem Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, incorrerá em pena de:
- A)detenção de 5 (cinco) a 10 (dez) anos e pagamento de 1500 (mil e quinhentos) a 2.500 (dois mil e quinhentos) dias-multa.
Errada, porque a lei não prevê detenção nesse caso e os patamares de pena e dias-multa também estão incompatíveis com o art. 33, caput.
- B)reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Certa, pois corresponde exatamente à pena do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006: reclusão de 5 a 15 anos e 500 a 1.500 dias-multa.
- C)multa de 500 (quinhentos) a 2.500 (dois mil e quinhentos) dias-multa.
Errada, porque o tipo penal descrito não prevê apenas multa; trata-se de crime com pena privativa de liberdade cumulada com multa.
- D)restrição dos direitos de exercer a profissão.
Errada, porque restringir direitos profissionais não é a pena prevista para o tráfico de drogas descrito no enunciado.
Gabarito: B
A questão cobra o caput do art. 33 da Lei 11.343/2006, que traz o chamado tráfico de drogas em sentido amplo. Nessa norma, a lei pune quem pratica qualquer uma daquelas condutas com drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, como importar, vender, guardar, transportar, oferecer e outras semelhantes. Repare que a lei não exige só a venda: até atos como transportar ou trazer consigo, quando ligados ao tráfico, entram no tipo penal. A pena prevista é de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa, exatamente como indica o gabarito. Então, quando aparecer essa lista enorme de verbos, pense logo no art. 33, caput, da Lei de Drogas.