Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. São diversos os crimes que podem ser praticados por funcionários públicos. Sobre o assunto, marque a alternativa incorreta:
- A)A pena será aumentada da quarta parte quando os autores dos crimes previstos contra a administração pública forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Errada, porque o art. 327, § 2º, do CP prevê aumento de 1/3, e não de 1/4.
- B)É crime a conduta de extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
Certa, pois descreve exatamente o crime do art. 314 do Código Penal.
- C)Comete modalidade de peculato o funcionário que apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem com pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Certa, porque corresponde ao peculato mediante erro de outrem, previsto no art. 313 do CP.
- D)Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente é crime com pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Certa, já que reproduz a condescendência criminosa do art. 320 do Código Penal.
Gabarito: A
Aqui a banca trabalhou com crimes contra a Administração Pública, principalmente os tipos ligados à atuação do funcionário público. O ponto central é lembrar que o Código Penal trata o conceito de funcionário público de forma ampla no art. 327, alcançando quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração. Nos crimes funcionais, a banca costuma misturar os artigos para ver se voce confunde os tipos. Tem peculato, extravio de documento, condescendência criminosa e agravantes ligadas ao cargo. Parece tudo parente, mas cada um tem seu CPF penal, por assim dizer. A alternativa incorreta é a A porque erra o percentual de aumento de pena. O art. 327, § 2º, do Código Penal prevê aumento de 1/3, e não de 1/4, quando os autores dos crimes previstos contra a Administração Pública forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento em órgãos da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. As demais alternativas reproduzem corretamente os tipos penais: o art. 314 trata de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; o art. 313 cuida do peculato mediante erro de outrem; e o art. 320 descreve a condescendência criminosa, com pena de detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa.