O primeiro título do Código Penal é o de crimes contra a pessoa. Sobre esse título, marque a alternativa correta:
- A)A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na gestação ou até as 3 (três) semanas posteriores ao parto.
Errada, porque a causa de aumento do feminicídio não menciona 3 semanas após o parto, e sim gestação, nos 3 meses posteriores ao parto, entre outras hipóteses legais.
- B)Responde por homicídio quem induz menor de 14 (quatorze) anos ao suicídio e este se consuma.
Certa, pois induzir menor de 14 anos ao suicídio e ocorrer a morte caracteriza homicídio, já que a vítima não tem plena capacidade de autodeterminação para esse ato.
- C)Provocar aborto com o consentimento da gestante menor de 14 (quatorze) anos, tem pena de reclusão, de um a quatro anos.
Errada, porque o consentimento da gestante menor de 14 anos não afasta a ilicitude como no art. 126; nesse caso, a doutrina tende a enquadrar a conduta como aborto sem consentimento da gestante.
- D)É crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial com pena aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave.
Errada, porque o tipo do cheque-caução no atendimento emergencial prevê pena própria e a majorante indicada na alternativa não corresponde à redação legal.
Gabarito: B
Esse tema mistura crimes contra a vida e crimes praticados em contexto bem específico, então a banca gosta de trocar um detalhe e ver se você escorrega. No Código Penal, o homicídio é o tipo mais grave contra a pessoa, e ele aparece quando alguém mata outra pessoa, inclusive por meio de conduta que aproveita a incapacidade de autodeterminação da vítima. É por isso que, quando o agente induz menor de 14 anos ao suicídio e o resultado morte acontece, a doutrina e a jurisprudência tratam a conduta como homicídio, porque a vítima, juridicamente, não tem discernimento suficiente para decidir validamente por esse ato extremo. A lógica aqui é simples: se a vítima não possui capacidade de compreender e resistir de forma plena ao estímulo do agente, não se fala apenas em instigação ao suicídio. O fato ganha contornos de homicídio, com enquadramento mais severo. Esse é o fundamento do item B, que está correto. As outras alternativas erram por detalhes de lei seca. Em concurso, esse tipo de pegadinha é clássico: troca idade, prazo, causa de aumento ou a própria espécie de crime. Então vale decorar os números e, principalmente, perceber quando a lei fala em proteção reforçada da vítima vulnerável.