A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado. Sobre a assistência prevista na Lei de Execução Penal, marque a alternativa correta:
- A)A assistência será: material, à saúde, política, educacional, social e religiosa.
Errada, porque a LEP prevê assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, e não assistência política.
- B)Será conferida assistência jurídica a todos os presos e internados, independente de sua condição financeira.
Errada, porque a assistência jurídica é assegurada a quem dela necessitar, e não de forma irrestrita independentemente da condição financeira.
- C)Os ensinos de 1º e 2º graus serão obrigatórios, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Errada, porque a lei trata do ensino de primeiro grau obrigatório, e não de 1º e 2º graus como a alternativa afirma.
- D)O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Certa, porque a LEP prevê instalações e serviços para atender às necessidades pessoais dos presos, além de locais para venda de produtos e objetos permitidos não fornecidos pela administração.
Gabarito: D
Na Lei de Execução Penal, a assistência ao preso e ao internado é um pacote de proteção que o Estado deve garantir para diminuir os efeitos da prisão e facilitar a reintegração social. O artigo 10 da LEP diz que a assistência será material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Repare que não existe “assistência política” ali, então quando a banca troca um item por outro, ela quer ver se voce conhece o texto da lei de verdade. A alternativa D está correta porque descreve a estrutura do estabelecimento penal prevista na LEP: ele deve ter instalações e serviços que atendam às necessidades pessoais dos presos e também locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos, não fornecidos pela administração. Isso aparece na disciplina legal sobre a organização do estabelecimento prisional e é exatamente o tipo de detalhe que a banca gosta de cobrar por redação literal. Outro ponto clássico: a assistência jurídica não é “para todo mundo sem distinção de renda”, mas para quem realmente precisa dela, por meio da Defensoria Pública ou de órgão equivalente. Já a assistência educacional, na LEP, não fala em ensino de 1º e 2º graus como obrigação geral; o foco normativo é o ensino de primeiro grau obrigatório e a integração ao sistema de ensino da unidade federativa. Em resumo: a LEP gosta de direitos básicos bem amarrados, e a banca gosta de trocar uma palavrinha por outra para confundir. Quem lê o texto legal com atenção costuma sair na frente.