Ainda sobre o crime de tortura, é correto afirmar:
- A)Trata-se sempre de crime próprio, que somente pode ser cometido por policiais civis ou militares.
Errada, porque a tortura não é sempre crime próprio nem se limita a policiais civis ou militares, já que a lei admite autoria por qualquer pessoa em várias modalidades.
- B)A tortura-prova ocorre quando a intenção do sujeito, ao torturar a vítima, é a de obter informação, declaração ou confissão da própria vítima ou de terceira pessoa.
Certa, porque a tortura-prova é justamente a prática de sofrimento físico ou mental para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
- C)A chamada tortura-castigo sujeita o autor do crime à pena de detenção, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
Errada, porque a tortura-castigo não pune com detenção de 2 a 8 anos, mas com reclusão, em pena mais grave prevista na Lei 9.455/1997.
- D)As disposições da Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997, se aplicam apenas quando o crime for cometido em território nacional, ainda que a vítima seja brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Errada, porque a Lei 9.455/1997 possui disciplina de incidência que não se limita apenas ao território nacional de forma tão estreita quanto a alternativa afirma.
Gabarito: B
A Lei 9.455/1997 trata a tortura como crime grave e bem mais amplo do que muita gente imagina. Ela não se limita a policiais e nem exige, em todas as hipóteses, que o agente seja servidor público: pode haver tortura praticada por qualquer pessoa, dependendo da modalidade. O ponto central da questão está nas formas de tortura previstas no art. 1º da lei, como a tortura para obter informação, declaração ou confissão, a chamada tortura-prova, e a tortura para impor sofrimento como castigo ou discriminação. Na tortura-prova, o agente agride ou submete a vítima a sofrimento físico ou mental com a finalidade de arrancar informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. É exatamente isso que a alternativa B descreve, por isso ela está correta. Essa modalidade está prevista no art. 1º, I, "a", da Lei 9.455/1997. Vale lembrar que a chamada tortura-castigo não tem pena de detenção de 2 a 8 anos. Na verdade, a lei prevê reclusão, com penas bem mais severas, justamente porque o legislador quis tratar essa conduta com máxima reprovação. E a lei também não se aplica só quando o crime ocorre em território nacional, porque há regra expressa de alcance extraterritorial em certas hipóteses, como quando o agente está em local sob jurisdição brasileira. Resumo de prova: se aparecer tortura com a ideia de arrancar informação, confissão ou declaração, pense em tortura-prova. Se aparecer a banca tentando reduzir a gravidade da pena ou restringir demais quem pode praticar o crime, desconfie imediatamente.