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Direito Penal · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

O Juiz estabelecerá o regime no qual o condenado cumprirá a pena privativa de liberdade. Deve, ao fazer isso, observar que:

Gabarito: D

Aqui a banca está cobrando um tema bem clássico da execução penal: regime inicial, regressão e progressão. O juiz fixa o regime da pena privativa de liberdade observando, sobretudo, o art. 33 do Código Penal e as regras da Lei de Execução Penal. Na prática, a execução não é estática: se o condenado cumpre mal a pena, a situação pode piorar; se cumpre bem, pode avançar de regime. O ponto mais importante da questão está na falta grave. Pela LEP, a prática de falta grave pelo preso interrompe o prazo para a progressão de regime, reiniciando a contagem do requisito objetivo a partir da pena remanescente. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STJ, que aplica essa lógica para evitar que o apenado “guarde tempo” já vencido depois de descumprir gravemente as regras do cumprimento da pena. Por isso, a alternativa D está correta: se houve falta grave, o relógio da progressão zera e volta a contar sobre o que falta cumprir, e não sobre a pena total original. É uma forma de a execução penal dizer, com toda a calma e firmeza, que benefício nenhum nasce de conduta disciplinar ruim. As demais alternativas trazem afirmações incompatíveis com a lei ou com a sistemática da execução penal. Em prova, desconfie quando a banca trocar somatória por pena isolada, idade por critério inexistente ou confundir falta grave com falta leve.

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