Qual a pena aplicável a quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais?
- A)Pena de detenção, de 05 (cinco) a 10 (dez) anos, e multa.
Errada, porque o art. 273 do Código Penal prevê reclusão de 10 a 15 anos, e não detenção de 5 a 10 anos.
- B)Pena restritiva de direitos e multa.
Errada, pois o crime não é punido com pena restritiva de direitos e multa, já que a lei prevê reclusão.
- C)Pena de reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
Certa, porque essa é exatamente a pena prevista no art. 273, caput, do Código Penal.
- D)Pena de reclusão, de 05 (cinco) a 10 (dez) anos
Errada, porque a pena correta não é de 5 a 10 anos, mas de 10 a 15 anos, além de multa.
Gabarito: C
A questão trata do crime previsto no artigo 273 do Código Penal, que pune quem falsifica, corrompe, adultera ou altera produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Esse tipo de conduta é tratada com muita severidade porque mexe diretamente com a saúde pública e pode colocar muita gente em risco, inclusive com consequências graves e imediatas. Por isso, a lei escolheu uma pena pesada: reclusão de 10 a 15 anos, além de multa. Repare que não é detenção, nem pena alternativa, nem faixa menor. Em prova, esse artigo costuma aparecer de forma bem literal, então vale decorar a moldura penal, porque a banca gosta de cobrar exatamente esse dado seco da lei. O gabarito está correto porque a letra C reproduz a pena prevista no caput do art. 273 do CP. Em outras palavras, se a conduta for falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto terapêutico ou medicinal, a resposta é justamente essa faixa de reclusão com multa.