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Direito Penal · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Em um domingo à noite, João saiu para matar Jorge, seu inimigo, invadiu a casa deste e atirou em sua cama, mas acabou matando o irmão de Jorge que estava hospedado na casa. Pode-se definir essa conduta como:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: João queria atingir uma pessoa, mas acabou acertando outra. Isso acontece quando o agente erra na execução do fato, e a consequência sai “desviada” do alvo inicial. Em Direito Penal, isso entra no campo do erro de tipo acidental, que é o nome guarda-chuva para essas falhas na execução, no nexo causal ou na pessoa atingida. Na prática, a doutrina costuma separar esse tema em espécies como aberratio ictus, aberratio criminis e aberratio causae. Como João atirou visando Jorge, mas matou o irmão de Jorge, o caso revela um desvio entre o alvo pretendido e a vítima efetivamente atingida. É o típico exemplo que a doutrina associa ao erro de tipo acidental. Por isso, o gabarito D fica correto no recorte adotado pela banca: a conduta se enquadra como erro de tipo acidental. Em linguagem mais específica, muitos autores chamariam esse mesmo fato de aberratio ictus, mas a alternativa D é a categoria mais ampla que abarca a situação descrita. Se você estiver estudando para prova, guarde esta lógica: intenção em uma direção, resultado em outra, e a culpa não “conserta” o alvo errado. O Código Penal trata do tema de forma implícita na disciplina do erro de tipo, e a doutrina usa essas etiquetas latinas para facilitar a memorização.

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