De acordo com a Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997, e suas alterações, o crime de tortura:
- A)atrai pena de detenção, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, e multa.
Errada, porque a Lei 9.455/1997 prevê reclusão, e não detenção, além de não trazer multa como regra geral no tipo básico.
- B)tem a pena aumentada de um sexto até a metade se o crime for praticado contra criança.
Errada, porque o aumento de pena existe em hipóteses legais específicas, mas a redação da alternativa não corresponde exatamente aos sujeitos e ao percentual previstos na lei.
- C)a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Certa, porque a condenação por tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, conforme o art. 1º, § 5º.
- D)apesar de inafiançável, o crime de tortura é suscetível de graça ou anistia.
Errada, porque o crime de tortura é inafiançável e também insuscetível de graça ou anistia, nos termos da Constituição e da lei.
Gabarito: C
A Lei 9.455/1997 trata a tortura com bastante rigor, porque aqui o Estado quer punir de forma forte uma conduta que envolve sofrimento físico ou mental imposto com violência ou grave ameaça. No tipo básico, a pena é de reclusão, não de detenção, e não há previsão genérica de multa como na alternativa A. Já na tortura praticada contra pessoas em condição de maior vulnerabilidade, a lei prevê aumento de pena, mas os percentuais e os grupos protegidos precisam ser lembrados com cuidado para não cair em pegadinha de prova. O ponto mais cobrado, e que faz a alternativa C estar correta, está no art. 1º, § 5º, da Lei 9.455/1997: a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Ou seja, se o agente público é condenado por tortura, ele não só perde o vínculo, como também fica proibido de exercer cargo, função ou emprego público por um tempo maior do que a pena aplicada. É a lei dizendo: quem abusa do poder para torturar não continua ocupando posição pública como se nada tivesse acontecido. Outro detalhe importante: o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, então a alternativa D troca isso e erra feio ao dizer que cabe graça ou anistia. A banca costuma misturar esses efeitos para testar memória literal da lei. Então, quando aparecer tortura, pense em reclusão, endurecimento contra agentes públicos e proteção reforçada às vítimas. Resumo de prova: reclusão, aumento em hipóteses legais, perda do cargo para o condenado e vedação de benefícios como fiança, graça e anistia.