De acordo com a Lei.º 13.869, de 05 de setembro de 2019 e suas alterações, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade:
- A)somente militares ou pessoas a eles equiparadas.
Errada, porque o sujeito ativo do crime de abuso de autoridade não se limita a militares ou pessoas equiparadas.
- B)somente membros das carreiras de segurança pública.
Errada, porque a lei não restringe o crime apenas aos membros das carreiras de segurança pública.
- C)somente membros do Poder Executivo.
Errada, porque o abuso de autoridade não é exclusivo de membros do Poder Executivo.
- D)qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
Certa, porque a Lei 13.869/2019 alcança qualquer agente público, servidor ou não, em atuação na administração direta, indireta ou fundacional.
Gabarito: D
A Lei 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, define de forma bem ampla quem pode cometer esse crime. O ponto central é que não se trata de um crime exclusivo de policiais, militares ou membros do Executivo: a lei alcança qualquer agente público que abuse do poder que recebeu do Estado. O próprio art. 2º da lei diz que é sujeito ativo quem exerce cargo, emprego ou função pública, de forma permanente, temporária ou sem remuneração, e isso inclui servidor efetivo, comissionado, autoridade política, agente político e até particular em exercício de função pública, quando a lei permitir essa equiparação. Ou seja, o foco está na função exercida, e não no nome do cargo. Por isso, a alternativa D está correta ao afirmar que pode ser sujeito ativo qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. A lei é bem abrangente justamente para evitar aquele velho truque de achar que abuso de autoridade só acontece em uma carreira específica. Na prática de prova, guarde a ideia-chave: a Lei 13.869/2019 não restringe o sujeito ativo a uma categoria fechada. Se a pessoa exerce função pública e pratica o abuso com as finalidades exigidas pela lei, pode responder pelo crime.