Leia os itens seguintes: I- O crime de lavagem de dinheiro é, por definição, um crime derivado, acessório ou parasitário. PORQUE II- O crime de lavagem de dinheiro pressupõe a ocorrência de um delito anterior. Marque a alternativa correta:
- A)Apenas o item I está correto.
Errada, porque o item I está correto: a lavagem de dinheiro é classicamente tratada como crime derivado, acessório ou parasitário.
- B)Apenas o item ll está correto.
Errada, porque o item II também está correto: a lavagem pressupõe um delito anterior que gere a origem ilícita dos bens.
- C)Ambos os itens estão corretos e o item Il explica o item I.
Certa, pois os dois itens estão corretos e a necessidade de um crime antecedente explica por que a lavagem é considerada crime acessório/parasitário.
- D)Ambos os itens estão corretos, mas o item Il não explica o item I.
Errada, porque o item II não só é verdadeiro como também fundamenta a classificação do item I.
Gabarito: C
O crime de lavagem de dinheiro, em regra, é chamado de crime derivado, acessório ou parasitário porque ele nasce ligado a uma infração penal anterior. A ideia é simples: não existe lavagem se não houver algo previamente obtido de forma criminosa para ser ocultado, dissimulado ou integrado ao sistema econômico. Por isso, o núcleo do tipo da Lei 9.613/1998 envolve justamente a origem ilícita dos bens, direitos ou valores. A doutrina tradicional ensina que a lavagem depende de um delito antecedente, ainda que hoje não seja preciso condenação prévia por esse crime para existir persecução penal pela lavagem. O que se exige é a comprovação de que houve um fato criminoso anterior gerando o produto a ser lavado. Em outras palavras: a lavagem "vive de carona" no delito antecedente, mas isso não significa que ela fique automaticamente condicionada à sentença anterior. É por isso que o item II está correto: a lavagem pressupõe a ocorrência de um delito anterior. E ele também explica o item I, porque justamente essa necessidade de um crime precedente é o que faz a lavagem ser classificada como crime acessório/parasitário. A banca cobra essa relação causal com frequência, então vale guardar a lógica: sem crime antecedente, não há lavagem a ser punida. Então, a alternativa certa é a que reconhece que os dois itens estão corretos e que o segundo justifica o primeiro.