Elano, servidor público, praticou, no exercício de suas funções, conduta que se enquadra em um dos crimes tipificados na Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019, e suas alterações. Essa mesma conduta também é considerada violação a dever funcional, passível de sanção na esfera administrativa, além de ter causado danos indenizáveis a terceiro. Nesse caso, é correto “afirmar, conforme a Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019:
- A)A ação penal somente pode ser intentada se forem também adotadas as medidas judiciais para apuração da responsabilidade administrativa e da responsabilidade civil.
Errada, porque a ação penal por crime da Lei n.º 13.869/2019 não depende da propositura prévia de medidas nas esferas administrativa e civil.
- B)Em razão da independência entre as esferas criminal, administrativa e civil, a notícia do crime que também descreve falta funcional não poderá ser informada à autoridade competente com vistas à apuração.
Errada, porque a independência das esferas não impede a comunicação dos fatos à autoridade competente para apuração criminal e funcional.
- C)Se ficar decidido no juízo criminal que Elano não praticou o ato, isso não poderá ser mais questionado no âmbito civil.
Certa, porque a decisão criminal que reconhece que o agente não praticou o ato impede rediscutir essa mesma conclusão no cível.
- D)Além de independentes, as esferas criminal, administrativa e civil são incomunicáveis, pelo que caso fique constatado que Elano praticou o ato em legítima defesa, a sentença penal não fará coisa julgada em âmbito cível e no administrativo-disciplinar.
Errada, porque as esferas não são totalmente incomunicáveis e a sentença penal pode repercutir no âmbito civil e administrativo em hipóteses legais.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é a relação entre as esferas penal, civil e administrativa. A regra é a independência entre elas, mas não existe esse “cada uma por si e Deus por todas” de forma absoluta. Em certos pontos, o que o juízo criminal decide amarra as demais esferas, principalmente quando fica reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria. No caso da questão, a alternativa C está correta porque, se a Justiça Criminal afirmar que Elano não praticou o ato, essa conclusão não pode ser rediscutida no cível. Isso decorre da lógica do art. 935 do Código Civil e da disciplina tradicional da coisa julgada penal sobre a existência do fato e sua autoria. Ou seja: não faz sentido o cível dizer que ele fez, se o penal já disse que não fez. Já a Lei n.º 13.869/2019 não criou uma bolha isolada para o crime de abuso de autoridade. A apuração penal pode conviver com responsabilidade administrativa e civil, mas sem exigir que uma ação dependa da outra. O ponto é saber quando há comunicação entre as instâncias e quando há independência real. Resumo de prova: a esfera penal não fica aguardando o “ok” do administrativo ou do cível para existir, mas algumas conclusões do processo penal fecham a porta para rediscussão em outras áreas. É exatamente esse o acerto da letra C.