Pedro, brasileiro residente no exterior, cometeu, fora do território brasileiro, crime de genocídio contra um grupo religioso e, posteriormente, retornou ao Brasil. Nessa situação hipotética, Pedro
- A)não poderá ser julgado no Brasil, pois o país não é signatário de tratado sobre genocídio.
Incorreta. O Brasil possui disciplina interna e convencional sobre genocídio.
- B)não poderá ser julgado no Brasil, pois o crime não foi cometido em território nacional.
Incorreta. A extraterritorialidade permite julgamento no Brasil.
- C)poderá ser julgado no Brasil, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Correta. A hipótese é de extraterritorialidade incondicionada.
- D)poderá ser julgado no Brasil desde que o crime também seja punível no país onde foi praticado.
Incorreta. Essa condição é própria de extraterritorialidade condicionada.
- E)poderá ser julgado no Brasil se o país onde ocorreu o crime não exercer sua jurisdição.
Incorreta. Não depende de inércia do país estrangeiro.
Gabarito: C
O Código Penal prevê extraterritorialidade incondicionada para genocídio quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil. Nessa hipótese, a lei brasileira se aplica ainda que haja absolvição ou condenação no exterior.