Considere que as condutas apresentadas nos itens a seguir tenham sido praticadas de maneira intencional. I Frederico ofereceu a um agente público, indiretamente, benefício indevido, em proveito de outra pessoa, a fim de que o agente público se abstivesse de praticar um ato no desempenho de suas funções oficiais. II Josias, agente público, aceitou benefício indevido para si, a fim de se abster de praticar um ato no desempenho de suas funções oficiais. III Emílio, servidor da administração pública indireta, nomeou seu cônjuge para o exercício de cargo em comissão na mesma pessoa jurídica em que é lotado. A partir das informações apresentadas, é correto afirmar que são previstas como infrações penais na Convenção de Palermo as condutas de
- A)Frederico, Josias e Emílio.
Incorreta. A conduta de Emílio não é prevista como infração penal pela Convenção nesse formato.
- B)Frederico e Josias, somente.
Correta. Frederico pratica corrupção ativa e Josias corrupção passiva.
- C)Josias e Emílio, somente.
Incorreta. Frederico também está abrangido e Emílio não.
- D)Emílio, somente.
Incorreta. Emílio não é a conduta penal convencional indicada.
- E)Josias, somente.
Incorreta. Frederico também praticou conduta prevista.
Gabarito: B
A Convenção de Palermo prevê a criminalização da corrupção ativa e passiva envolvendo agente público: oferecer/prometer vantagem indevida e solicitar/aceitar tal vantagem para agir ou se omitir. Nepotismo, por si só, não é uma dessas infrações penais convencionais.