A Lei n.º 11.343/2006 prevê requisitos para a redução da pena aplicável ao crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 do referido diploma legal. A respeito de tal previsão, a jurisprudência do STJ estabelece que
- A)não se aplica a minorante quando o referido crime for cumulado com associação para o tráfico, pois, nessa hipótese, ele será considerado crime hediondo.
Incorreta. A associação pode afastar requisitos da minorante, mas não pelo fundamento de hediondez formulado.
- B)a condição de mula, por si só, garante ao agente do crime a aplicação da minorante.
Incorreta. Ser mula não garante, por si só, a redução.
- C)a aplicação da minorante depende do preenchimento concomitante de todos os requisitos legalmente estabelecidos.
Correta. Todos os requisitos legais devem estar presentes simultaneamente.
- D)a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, garante ao agente do crime a aplicação da minorante.
Incorreta. Pequena quantidade não garante automaticamente a minorante.
- E)é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Incorreta. A substituição por restritivas é possível se preenchidos os requisitos.
Gabarito: C
O tráfico privilegiado exige preenchimento cumulativo dos requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa. Quantidade pequena ou condição de mula não garantem automaticamente a minorante.