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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Direito Penal

De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, o agente que, mediante violência ou grave ameaça pelo uso de arma fogo, subtrai coisa alheia móvel para usá-la, sem intenção de tê-la como própria, ou seja, sem o ânimo de apossamento definitivo, configura

Gabarito: E

Não há roubo de uso atípico: a subtração mediante violência ou grave ameaça, ainda que para uso temporário, consuma roubo.

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