Carlos, policial militar, em policiamento ostensivo, deu ordem legal de parada ao veículo dirigido por Marcos, que tinha acabado de praticar um roubo. Mesmo recebendo a ordem de parada do policial, Marcos saiu em fuga, tendo sido capturado posteriormente. Na situação hipotética apresentada, conforme o entendimento do STJ, Marcos praticou
- A)roubo, apenas.
Correta: permanece apenas o roubo narrado.
- B)roubo em concurso com o crime de desacato.
Não houve ofensa ao policial, requisito do desacato.
- C)roubo em concurso com o crime de resistência.
Resistência exige violência ou grave ameaça contra funcionário ou auxiliar.
- D)roubo em concurso com o crime de desobediência.
A fuga para evitar prisão não configura desobediência autônoma nesse entendimento.
- E)roubo em concurso com o crime de evasão mediante violência contra a pessoa.
Evasão mediante violência pressupõe violência contra pessoa na fuga de preso.
Gabarito: A
Segundo o STJ, a simples fuga após ordem policial de parada, sem violência ou grave ameaça ao agente, não configura desobediência nem resistência autônoma.